Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Impostos · 2 min de leitura

O que muda com a reforma tributária?

A Emenda Constitucional 132 criou o IBS e a CBS no lugar de vários impostos sobre o consumo, com transição longa. Isso não é a mesma coisa que a tabela do Imposto de Renda da família.

Marca do tema no Portal Finanças Inteligentes

A reforma tributária do consumo está na Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Ela cria dois tributos novos, o IBS (de estados e municípios) e a CBS (federal), para substituir aos poucos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, numa transição de anos. O texto da emenda está no Planalto. As alíquotas de cada fase, inclusive o período de teste, estão na lei complementar e nos atos do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor — não numa tabela de blog com o ano no título.

Para a família, o efeito mais visível é no preço, não na declaração de salário. O imposto deixa de se acumular no meio da cadeia e passa a aparecer de outro jeito no consumo. Isso não zera imposto e não garante que a conta do mercado caia. Quem promete “a reforma vai baratear tudo” está vendendo frase.

O Imposto de Renda da pessoa física é outra trilha. A EC 132 não é a tabela do salário nem a tabela regressiva do CDB. Mudança de faixa de isenção do IR, quando ocorre, vem em lei ordinária e no site da Receita. Não misture as duas reformas na mesma conversa, senão a casa decide investimento com a lei errada. O IR de aplicação continua explicado em imposto no Tesouro e em investimentos isentos.

Quem tem pequeno negócio precisa falar com o contador sobre crédito de IBS/CBS e sobre o Simples. Este portal não fecha a obrigação acessória de empresa. O canal de acompanhamento é o Ministério da Fazenda.

Desconfie de curso que usa a reforma para vender “blindagem patrimonial” ou conta no exterior. A pressa tributária é onde o golpe se veste de planejamento. Leia a emenda, leia a lei complementar do ano e só então mude alguma coisa no orçamento.

Fontes

Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.

  • Reforma tributária
  • IBS
  • CBS
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Perguntas frequentes

A reforma tributária mudou o Imposto de Renda do salário?

A EC 132 trata do imposto sobre o consumo, com IBS e CBS. A tabela do Imposto de Renda da pessoa física segue outra legislação, publicada pela Receita Federal.

Onde vejo a alíquota que vale agora?

Na lei complementar e nos atos oficiais do Ministério da Fazenda e da Receita. A transição tem fases. Não use um percentual decorado de artigo com ano no título.

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O Imposto de Renda da pessoa física incide sobre rendimentos, com faixas, deduções e uma declaração anual. A tabela do ano está na Receita Federal, não num artigo.

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