Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Impostos · 1 min de leitura
Como funciona a natureza da operação?
Na nota fiscal eletrônica, a natureza da operação é o texto que diz o que aquela nota está fazendo: venda, devolução, transferência, serviço.

Na nota fiscal eletrônica, a natureza da operação é o texto que diz o que aquela nota está fazendo: venda, devolução, transferência, serviço. Ela não substitui o CFOP, que é o código numérico da circulação, definido pelo CONFAZ e cobrado no preenchimento que a Secretaria da Fazenda valida.
Quem emite nota escolhe uma descrição verdadeira e o CFOP compatível. Descrição genérica demais, ou CFOP de venda numa transferência, é o erro que a receita estadual rejeita ou autua. A alíquota não sai deste texto: ICMS, ISS e IPI dependem do estado, do município, do regime e do NCM. O manual da NF-e e a tabela de CFOP oficiais mandam mais do que um exemplo decorado. Comece pela Receita Federal e pela orientação da Sefaz do seu estado.
Não confunda com outro “código de natureza”: no câmbio, o Banco Central usa códigos de natureza da operação cambial, que classificam o motivo do dinheiro que entra ou sai do país. É outra tabela, em bcb.gov.br. Nota fiscal de mercadoria e contrato de câmbio não compartilham o mesmo campo.
Fontes
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
- Nota fiscal
- CFOP