Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Impostos · 2 min de leitura
Como funciona o IOF?
IOF é um imposto federal sobre crédito, câmbio, seguro e algumas operações financeiras. Em aplicação de renda fixa, ele é regressivo e zera a partir do 30º dia.

IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Não é uma taxa do banco, embora o banco recolha. A alíquota de cada operação está em decreto e pode ser mudada pelo governo. Por isso este texto não fixa “o percentual do IOF do cartão”: o número vigente está na Receita Federal e no decreto do dia.
Quatro situações aparecem na vida da família. Crédito: empréstimo e rotativo podem ter IOF além dos juros. Câmbio: compra de moeda e cartão no exterior. Seguro: alguns prêmios. Investimento: no resgate de renda fixa antes de 30 dias, o IOF é regressivo e chega a zero no 30º dia. Sair de um CDB em uma semana come uma fatia do rendimento. A lógica do produto está em quanto rende o CDB.
IOF não se paga por Pix a um desconhecido que “libera” empréstimo. Se alguém pedir o imposto adiantado, é golpe. O alerta está em aplicativo que empresta na hora.
No cartão, o IOF do crédito se soma ao custo do rotativo. No câmbio de investimento no exterior, ele convive com o Imposto de Renda da Lei 14.754. São tributos diferentes.
Para a casa, o efeito prático é simples: não gire aplicação toda semana, e pergunte o CET do empréstimo, que já deve embutir o IOF. Se o decreto mudar a alíquota, a sua próxima operação usa a alíquota nova, mesmo que este parágrafo ainda não a cite.
Fontes
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
- IOF
- Crédito
- Câmbio