Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Investimentos · 2 min de leitura
O que é LCI e LCA?
LCI e LCA são letras de crédito, imobiliária e do agronegócio, emitidas por instituição financeira. Para pessoa física, o rendimento em regra é isento de Imposto de Renda, com prazo e liquidez próprios.

LCI é Letra de Crédito Imobiliário. LCA é Letra de Crédito do Agronegócio. As duas são títulos que o banco emite para captar dinheiro, lastreados em carteiras desses setores. Você empresta ao banco. Não vira dono de imóvel nem de fazenda. Para a pessoa física, o rendimento é em regra isento de Imposto de Renda — confirme a regra do seu papel na Receita Federal, porque isenção tem requisito de lei, não de anúncio.
A isenção não torna a LCI melhor que todo CDB. O banco costuma pagar uma taxa menor exatamente porque não há IR. A conta do líquido está em CDB, LCI ou letra de câmbio. Letra de câmbio, aliás, não é LCA: não troque as siglas na hora de aplicar.
Prazo é o ponto cego. Muitas LCIs e LCAs só voltam no vencimento, ou têm carência longa definida em norma e no contrato. Não coloque a reserva nelas. O dinheiro que pode ser necessário fica em reserva de emergência ou em CDB de liquidez. Cobertura do FGC, quando a instituição e o produto estão no regulamento, segue o limite vigente — leia, não presuma.
Rentabilidade pode ser percentual do CDI, prefixada ou com inflação. “LCI a 90% do CDI” é uma oferta do dia, não uma categoria eterna. Peça o contrato. E não compre LCI de quem não está na lista de instituições do Banco Central.
Imposto zero não é risco zero. O risco de crédito é o do banco emissor, mitigado pelo FGC só até o teto e só se houver cobertura. Diversificar emissor continua valendo quando o valor cresce.
Fontes
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
- LCI
- LCA
- Isenção