Publicado em · Atualizado em · Christian Costa · Investimentos · 2 min de leitura
CDB ou poupança: o que vale mais a pena?
A poupança tem regra ligada à Selic e é isenta de IR para pessoa física. O CDB pode render mais e paga IR. A resposta é a conta líquida, com a liquidez de que você precisa.

Poupança rende pela regra da Lei nº 12.703, de 2012: quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, 0,5% ao mês mais a TR; quando a Selic está em 8,5% ao ano ou menos, 70% da Selic mais a TR. A pessoa física não paga Imposto de Renda sobre esse rendimento. A Selic do mês você consulta no Banco Central, não neste artigo, porque ela muda. A lei está no Planalto.
CDB costuma pagar um percentual do CDI e sofre Imposto de Renda na tabela regressiva, além de IOF se o resgate for antes de 30 dias. Por isso um CDB de “100% do CDI” não é automaticamente melhor que a poupança: depende da Selic do período, da alíquota e de quantos dias o dinheiro ficou. A comparação honesta é líquida, no aplicativo do banco, para o prazo que você realmente vai cumprir. O mecanismo do CDB está em quanto rende o CDB.
Liquidez também decide. Poupança tradicional credita em “aniversário” da aplicação; sair no meio do período pode perder o rendimento daquele mês — leia a regra do seu banco, porque há contas que mudaram a forma de crédito. CDB de liquidez diária, se o contrato for claro, resgata em dia útil. Para a reserva de emergência, essa diferença importa mais do que meio ponto percentual.
Os dois podem ter cobertura do FGC até o limite vigente, quando a instituição está no regulamento. Não é isso que separa um do outro.
Se você não quer fazer conta nenhuma e o valor é a reserva, poupança é compreensível e isenta. Se você consegue deixar o prazo e conferir o líquido, o CDB frequentemente ganha — frequentemente, não sempre. Faça a conta do seu contrato.
Fontes
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, crédito ou seguro, e não promete rendimento, aprovação ou cobertura.
- Poupança
- CDB
- Selic